Hoje, os ministros do STF e dos tribunais superiores são indicados pelo Presidente da República e só tomam posse depois de sabatinados e aprovados pelo Senado. Nos tribunais de segunda instância, a maior parte das vagas vai a juízes promovidos por antiguidade ou merecimento, e um quinto vai a advogados e promotores escolhidos em listas. O plano do Delegado Eleitoral troca tudo isso por um rodízio público por antiguidade, com cadastro mantido pelo SERPRO e mandato de 8 anos nas cortes de cúpula.

Como é hoje no STF

O Supremo Tribunal Federal tem 11 ministros. A Constituição, no art. 101, exige três coisas do escolhido: idade entre 35 e 70 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada. Não exige ser juiz de carreira, nem ter passado em concurso, nem ter tempo mínimo de advocacia.

  • 11ministros no STF
  • mais de35anos de idade para ser escolhido
  • menos de70anos, limite desde a Emenda 122, de 2022
  • 41votos no Senado: a maioria absoluta dos 81 senadores
  1. O Presidente indica

    A escolha é do Presidente, sem lista nem consulta obrigatória a nenhum órgão.

  2. O Senado sabatina

    O indicado passa por arguição pública no Senado, a sabatina, e depois por votação secreta (art. 52, III, a). Para ser aprovado, precisa da maioria absoluta dos senadores.

  3. O Presidente nomeia

    Aprovado o nome, o Presidente o nomeia (art. 84, XIV). O ministro fica no cargo até a aposentadoria compulsória, aos 75 anos (Lei Complementar 152/2015), salvo renúncia, morte ou impeachment.

A mesma Constituição diz que o Procurador-Geral da República, chefe do Ministério Público da União, é nomeado pelo Presidente entre integrantes da carreira com mais de 35 anos, também depois de aprovado pela maioria absoluta do Senado, para mandato de dois anos, com recondução permitida (art. 128, § 1º).

Os tribunais superiores

Nos tribunais superiores, a indicação continua do Presidente e a aprovação, do Senado, mas a Constituição limita de onde o nome pode vir:

STJ: pelo menos 33 ministros

Um terço vem dos juízes dos Tribunais Regionais Federais, um terço dos desembargadores dos Tribunais de Justiça, em lista tríplice feita pelo próprio STJ, e um terço, em partes iguais, de advogados e membros do Ministério Público, alternadamente (art. 104).

TST: 27 ministros

Um quinto vem de advogados e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de atividade; os demais, de juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, de carreira, indicados pelo próprio TST (art. 111-A).

STM: 15 ministros

Dez oficiais-generais da ativa (três da Marinha, quatro do Exército e três da Aeronáutica) e cinco civis: três advogados e dois escolhidos entre juízes auditores e membros do Ministério Público Militar (art. 123).

O TSE é emprestado de outros tribunais

O Tribunal Superior Eleitoral não tem ministros próprios de carreira. Sua composição mínima de 7 membros sai de outros tribunais e da advocacia (art. 119):

  • 3ministros do STF, eleitos por voto secreto
  • 2ministros do STJ, eleitos por voto secreto
  • 2advogados nomeados pelo Presidente, de uma lista de 6 feita pelo STF

O presidente e o vice do TSE são sempre ministros do STF. Nos estados, os Tribunais Regionais Eleitorais seguem a mesma lógica: dois desembargadores e dois juízes de direito escolhidos pelo TJ, um juiz federal escolhido pelo TRF e dois advogados nomeados pelo Presidente a partir de lista de seis feita pelo TJ (art. 120).

O quinto constitucional

Pelo art. 94, um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal vai a quem não é juiz de carreira: membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira e advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada com mais de dez anos de atividade. Os Tribunais Regionais do Trabalho seguem a mesma regra (art. 115).

Órgão da classeOAB ou Ministério Público monta lista de 6
Tribunalreduz a lista a 3
Chefe do Executivoescolhe 1 em até 20 dias
O caminho do quinto constitucional (art. 94). No TJ de cada estado, quem escolhe é o governador; no TRF, no TRT e no TJ do Distrito Federal, o Presidente.

Promoção por antiguidade e merecimento

Os outros quatro quintos das vagas de segunda instância ficam com juízes de carreira, que entram por concurso e sobem por promoção. O art. 93 manda alternar dois critérios, de entrância para entrância e também no acesso aos tribunais de segundo grau:

Antiguidade

Sobe o juiz mais antigo. O tribunal só pode recusá-lo pelo voto fundamentado de dois terços dos seus membros, com ampla defesa, repetindo a votação até fixar a indicação.

Merecimento

O tribunal escolhe por desempenho, produtividade, presteza e cursos de aperfeiçoamento. O juiz precisa de dois anos na entrância e estar no primeiro quinto da lista de antiguidade. Quem figura três vezes seguidas ou cinco alternadas na lista é promovido obrigatoriamente.

Nos TRFs, os juízes federais promovidos precisam de mais de cinco anos de exercício (art. 107). Nos TRTs, a regra é a mesma alternância (art. 115). A antiguidade já existe hoje, mas convive com o merecimento e com o quinto.

O que está em jogo

Nas portas de entrada dos tribunais de cúpula, quem escolhe está fora do Judiciário: o Presidente, o Senado, o governador. O plano do Delegado Eleitoral resume o problema assim, no item 7.13: quem chega ao tribunal depende de quem indica, e quem foi indicado sabe a quem deve a cadeira.

O peso disso cresce porque o STF tem a última palavra em muitos conflitos políticos, como mostra a judicialização da política. Quem defende o modelo atual vê na indicação com aprovação do Senado um freio da separação dos poderes. O plano parte do diagnóstico oposto: o freio não impede que a cadeira fique devendo a quem a deu.

No modelo do Delegado Eleitoral

O item 7.13 do plano troca a indicação por uma fila pública, que qualquer cidadão consegue conferir. Acaba o quinto constitucional, e acaba a indicação pelo Presidente da República, inclusive para o STF. Como o plano extingue o Senado (item 7.1), ministros do STF, dos tribunais superiores e o Procurador-Geral da República também deixam de passar por sabatina: entram pelo rodízio.

O rodízio entre quatro setores

Um cadastro unificado nacional, mantido pelo SERPRO, com a fila de cada tribunal pública, reúne quatro setores. Cada vaga aberta vai ao próximo setor, numa ordem fixa, e cada setor fica com 1/4 das vagas:

Vaga aberta no tribunalpor aposentadoria, morte, renúncia, impeachment ou fim do mandato
1º advocacia (OAB)inscrição mais antiga
próxima vaga
2º Defensoria Públicao mais antigo
próxima vaga
3º magistraturao mais antigo
próxima vaga
4º Ministério Públicoo mais antigo
próxima vaga
De novo a OABe o ciclo recomeça
O rodízio do item 7.13 do plano: cada vaga vai ao setor seguinte, e dentro dele entra o mais antigo do degrau exigido, entre 50 e 70 anos.

Entra o mais antigo

Dentro do setor, entra o mais antigo do degrau exigido para aquele tribunal. Antiguidade é tempo de carreira. Na OAB, conta a data da primeira inscrição, porque o número de inscrição é de cada seccional e não compara um estado com outro.

Faixa de 50 a 70 anos

Só pode ser chamado quem tem mais de 50 e menos de 70 anos.

Recusa

Quem não quiser a vaga passa a vez ao próximo mais antigo do mesmo setor.

Pessoa em dois setores

Conta no setor que mais a favorece.

Setor sem elegível

A busca se amplia dentro do mesmo setor (se não há juiz do trabalho para a vaga, vai o juiz mais antigo de qualquer ramo). Só se não houver ninguém no setor inteiro, a vaga passa ao setor seguinte.

Ex-constituinte

Quem está na inelegibilidade de 8 anos da constituinte (item 7.12) perde a vez.

Fila por tribunal

No TJ e no TRE, só entram candidatos do estado; no TRF e no TRT, os da região; nos tribunais superiores, no TSE e no STF, o Brasil todo.

Os degraus: quem pode ser chamado em cada tribunal

Segunda instância TJ, TRF, TRT e TRE

Entra o mais antigo do setor, de qualquer nível da carreira. Como é o mais antigo, em geral já está no nível mais alto.

Superiores e TSE STJ, TST, STM e TSE

Na magistratura, os desembargadores. No Ministério Público, os procuradores-gerais de justiça dos estados e os procuradores regionais da República. Na Defensoria, respeitada a hierarquia, os defensores do nível mais alto (na DPU, a categoria especial). Na OAB, a data de inscrição.

STF topo

Na magistratura, os ministros dos tribunais superiores. No Ministério Público, os subprocuradores-gerais da República. Na Defensoria, o Defensor Público-Geral Federal (fora da faixa de idade ou se recusar, o defensor mais antigo da categoria especial). Na OAB, a data de inscrição.

Tribunais especializados

No TST, nos TRTs e no STM, a magistratura e o Ministério Público vêm do ramo especializado, no degrau equivalente: juízes e procuradores do trabalho na Justiça do Trabalho; juízes e promotores da Justiça Militar no STM.

TSE independente

O TSE deixa de emprestar ministros do STF e do STJ e passa a ser um tribunal independente, com composição própria pelo rodízio.

Procurador-Geral da República

Deixa de ser indicado pelo Presidente: é o mais antigo entre os subprocuradores-gerais da República, pelo mesmo critério.

O tempo no cargo

Segunda instância vitalício

TJ, TRF, TRT e TRE: cargo vitalício, até a aposentadoria compulsória. Com mandato, juiz, promotor e defensor concursados não aceitariam a vaga para perdê-la anos depois.

Superiores, TSE e STF 8 anos

Mandato de 8 anos. Quem for chamado para o tribunal seguinte dentro do mandato começa a contar 8 anos de novo no cargo novo.

No fim do mandato, a pessoa volta ao fim da fila. Quem era advogado pode voltar a advogar. Quem era servidor perde o vínculo que tinha, e só volta ao serviço público por concurso, mas pode se aposentar com o tempo acumulado.

Os ministros atuais ficam até a vaga abrir

Na virada para o novo sistema (item 7.12), os ministros do STF e dos demais tribunais continuam no cargo até se aposentarem, como hoje; o mandato de 8 anos vale só para quem entrar pelo rodízio. Cada vaga que se abrir dali em diante, por aposentadoria, morte, renúncia, fim do mandato ou impeachment (item 7.5), é preenchida pelo rodízio. O tribunal se renova aos poucos, e nenhum Presidente escolhe a corte inteira, nem uma cadeira sequer.

O controle sobre quem já está no cargo também muda: o impeachment de ministro do STF, dos tribunais superiores e do Procurador-Geral da República passa à votação dos delegados, com admissão pela maioria absoluta dos deputados e decisão por 2/3 dos delegados (item 7.5). E o STF não julga o mérito político de uma decisão dos delegados, só a constitucionalidade: em até 15 dias para o núcleo do colégio e, para o resto da Constituição, como hoje, sem prazo (itens 7.4 e 7.8). O desenho completo do modelo está em o que é o Delegado Eleitoral, e a transição, em a constituinte.

Objeções

O mais antigo nem sempre é o melhor

É verdade, e o plano não prevê filtro de mérito além do degrau da carreira, da faixa de idade e da recusa. A aposta é outra: tirar de quem governa o poder de escolher quem vai julgá-lo, trocando o critério de confiança política por um critério que qualquer pessoa confere numa lista.

Data de inscrição na OAB não prova atuação

Uma inscrição antiga não garante anos de prática efetiva, que é o que o art. 94 exige hoje para o quinto. O plano não detalha exigência de atividade, e esse é um ponto que a constituinte teria de resolver.

Ministros mais velhos ficam menos tempo

Com piso de 50 anos e preferência pelo mais antigo, quem chega tende a estar mais perto do limite de idade, e a passagem pelo tribunal tende a ser mais curta que hoje. Na segunda instância o cargo é vitalício, até a aposentadoria compulsória, e o risco de passagem curta existe. Nas cortes de cúpula o mandato de 8 anos já fixa o prazo, e a aposentadoria compulsória pesa só para quem chegaria perto do limite de idade antes dele. Isso pode enfraquecer a continuidade da jurisprudência, mas também renova a corte mais vezes. O plano não fixa a idade da aposentadoria compulsória. As demais críticas ao modelo estão em críticas e objeções.