No plano do Delegado Eleitoral, a nova Constituição é escrita por uma assembleia exclusiva, convocada por plebiscito e eleita por setores da sociedade, não por partidos. São 20 categorias, com 7 constituintes de cada uma em cada estado, eleitos em 4 domingos seguidos. O texto aprovado vale sem referendo, e a passagem ao novo sistema acontece num dia só.
Como foi a constituinte de 1987
A Constituição de 1988 não foi escrita por uma assembleia eleita só para isso. A Emenda Constitucional nº 26, de 1985, convocou os próprios deputados e senadores a se reunirem em Assembleia Nacional Constituinte. Ela foi instalada em 1º de fevereiro de 1987 e teve 559 membros: 487 deputados e 72 senadores, dos quais 23 eleitos ainda em 1982, antes da convocação (Agência Senado).
- 559membros: 487 deputados e 72 senadores
- 8comissões temáticas
- 24subcomissões
- 5/10/1988promulgação da Carta
Como foi
Os trabalhos começaram em 8 comissões temáticas, cada uma com 3 subcomissões, 24 no total. Uma Comissão de Sistematização juntou as propostas num projeto, votado depois em dois turnos no plenário (Câmara dos Deputados). O regimento abriu espaço para emendas populares, assinadas por cidadãos. A Carta foi promulgada em 5 de outubro de 1988.
O modelo de 1987 tinha uma marca que ainda pesa no debate: quem escreveu a Constituição era quem, ao mesmo tempo, exercia o mandato parlamentar e disputaria as eleições seguintes sob as regras que estava escrevendo. É esse conflito que o plano quer evitar.
Por que o plano não repete 1987
O Congresso votaria o fim do próprio poder
O Delegado Eleitoral tira das mãos dos parlamentares a palavra final sobre as leis (item 7.2 do plano) e extingue o Senado (item 7.1). Uma constituinte formada pelo Congresso atual teria de votar o fim do próprio poder. O incentivo para desenhar uma transição branda, ou para esvaziar o modelo, seria enorme.
A Carta de 1988 não prevê o rito
A Constituição de 1988 não prevê rito para convocar outra constituinte. O que existe é o plebiscito, previsto no art. 14, I, e regulado pela Lei 9.709/1998. Em tema nacional, ele é convocado por decreto legislativo do Congresso. É por essa porta que o plano entra.
No modelo do Delegado Eleitoral
O item 7.12 do plano resume o desenho num princípio: o povo convoca a constituinte e o povo escolhe quem a compõe, setor por setor. E assume um paradoxo: para restringir o voto aos delegados, os últimos votos ainda são por sufrágio universal, porque a Carta nova ainda não existe. Do plebiscito à eleição da assembleia, tudo acontece pelas regras de hoje, na urna eletrônica, com voto obrigatório.
1. O plebiscito aprova um pacote fechado
O Congresso convoca o plebiscito, e o eleitor aprova ou rejeita um pacote publicado antes da votação. Ele tem duas partes:
O núcleo obrigatório do modelo
Todas as regras da constituinte
As cláusulas pétreas da Carta nova (item 7.8) entram no núcleo: o pacote já traz as regras do próprio sistema dos delegados, como a cota, a prova e o ciclo, fora do alcance de qualquer emenda futura. A constituinte decide como fazer o núcleo, não se o faz. E as regras ficam prontas antes do "sim", para que ninguém desenhe o jogo depois. Se o resultado for "não", fica a Carta de 1988.
2. Vinte categorias da sociedade
A assembleia é eleita por setores. Cada uma das 20 categorias elege 7 constituintes em cada unidade da federação, mais o presidente e o vice da constituinte:
- 20categorias
- 7constituintes por categoria em cada UF
- 27unidades da federação
- 3.782constituintes: 20 x 7 x 27, mais presidente e vice
Trabalho e produção 8 categorias
Serviços essenciais e saber 6 categorias
Grupos sociais 6 categorias
Cada categoria tem um documento oficial que comprova o vínculo:
Entre outros. A lista completa, com quem entra em cada uma, está no item 7.12 do plano. Gênero, raça e religião não são categorias, porque atravessam todas as outras.
3. Candidatura avulsa e voto em todas as categorias
Quem pode concorrer
Qualquer brasileiro eleitor com 18 anos ou mais, sem partido, numa categoria só, com vínculo comprovado de pelo menos 2 anos. Quem tem mandato eletivo precisa renunciar. Quem mentir sobre o vínculo perde o mandato e fica inelegível por 8 anos.
Como se vota
O eleitor vota em todas as categorias, pertença ou não a elas, porque a constituinte representa a sociedade inteira. Em cada uma, escolhe 1 candidato do seu estado ou anula o voto só naquela categoria.
Quem é eleito
Os 7 mais votados de cada categoria e UF, com no mínimo 2 de cada sexo, contado o sexo de nascimento do registro civil. Se os 7 mais votados não cumprirem o mínimo, os menos votados do sexo em maioria dão lugar aos mais votados do outro sexo. Faltando candidato de um sexo, a vaga vai ao outro; faltando candidato na categoria, a vaga fica vazia.
Brasileiros no exterior
Como não têm UF, votam só na chapa de presidente e vice.
4. Quatro domingos, cinco categorias por vez
A eleição acontece em 4 etapas, no primeiro domingo de 4 meses seguidos, com voto obrigatório em todas. Os blocos são misturados para que nenhum domingo seja só de um lado da economia:
1º domingo Presidência: 1º turno
2º domingo Presidência: 2º turno, se houver
3º domingo
4º domingo
A chapa da presidência
Presidente e vice da constituinte formam chapa, eleita em votação nacional. Com 4 ou mais chapas, vale o voto de aprovação e de rejeição do item 7.7, com segundo turno sempre. O presidente conduz os trabalhos e define a pauta, mas só vota para desempatar.
Campanha com gasto zero
Sem doação, sem fundo eleitoral e sem recurso próprio. Só o horário gratuito na TV, dividido a cada mês entre as 5 categorias da etapa e a chapa da presidência, e uma página oficial de cada candidato no gov.br. Assim, nenhuma categoria com dinheiro compra a eleição das outras.
5. Como a assembleia trabalha
Os eleitos de cada categoria formam a comissão temática dela. As comissões se reúnem em Brasília, em salas do Congresso ou de outros prédios públicos. Os temas que cruzam várias categorias, ou que não pertencem a nenhuma, como os Poderes e o sistema eleitoral, ficam com a comissão de sistematização: o presidente, o vice e 1 relator eleito por cada comissão. Ela parte do plano como texto-base. O plenário vota a distância, pelo gov.br.
- 189membros em cada comissão temática (7 por UF)
- 22membros na comissão de sistematização
- 12 + 6meses de prazo, com uma prorrogação
- 3/5do plenário para aprovar, em 2 turnos
Aprovação
2 turnos, com 3/5 do plenário e maioria em pelo menos 14 das 27 bancadas estaduais, de 140 constituintes cada. É a mesma dupla maioria que o plano exige para emenda constitucional (item 5.6).
Prazo
12 meses, prorrogáveis uma vez por 6. Sem aprovação, a assembleia se dissolve, a Carta de 1988 continua valendo, e 12 meses depois o processo recomeça, com nova eleição pelas mesmas regras. Não há limite de tentativas: o "sim" do plebiscito vale até que uma Carta seja aprovada.
Emenda popular
Qualquer cidadão apresenta emenda pelo gov.br; a que reunir 0,2% do eleitorado, cerca de 310 mil assinaturas com o eleitorado de 2024 (155,9 milhões, segundo o TSE), é votada obrigatoriamente.
Transparência
Voto aberto e nominal, sessões ao vivo.
Poder limitado
A constituinte só escreve a Carta. Não faz lei comum, não governa e não fiscaliza.
Quem escreve não se beneficia
Por 8 anos depois da promulgação, o constituinte não disputa eleição nem assume cargo de nomeação, como ministro, STF, tribunais e estatais. Durante os trabalhos, fica afastado do emprego, com a vaga garantida, e é remunerado pela assembleia. Se sair, assume o próximo mais votado da mesma categoria e UF.
6. A virada: tudo muda num dia só
A transição é abrupta, mas sem vácuo de poder. Na promulgação, as Disposições Transitórias marcam a primeira prova nacional, que forma o primeiro colégio de delegados, e depois as primeiras eleições de todos os cargos, nas três esferas, já votadas só pelos delegados. Até lá, o governo atual segue pela Constituição de 1988.
No dia da posse dos eleitos, a Carta nova entra em vigor por inteiro. No mesmo dia:
Mandatos encerrados
Terminam todos os mandatos em curso, de Presidente a vereador.
Senado extinto
A casa deixa de existir no mesmo dia.
STF continua
Os ministros do STF e dos demais tribunais seguem no cargo. Cada vaga que se abrir é preenchida pelo rodízio por antiguidade (item 7.13). O tribunal se renova aos poucos, e nenhum Presidente escolhe a corte inteira, nem uma cadeira sequer.
As leis em vigor continuam valendo no que não contrariarem a Carta nova.
O porquê da nova Carta está em por que a proposta exige uma nova Constituição, e o desenho completo do modelo, em o que é o Delegado Eleitoral.
Objeções
O Congresso pode simplesmente não convocar
Pode. O plebiscito nacional depende de decreto legislativo, e nenhuma regra obriga o Congresso a aprová-lo. O plano reconhece que o primeiro passo depende só da pressão popular. É a mesma porta que travou outras consultas: em 2013, a proposta de plebiscito para uma constituinte exclusiva da reforma política foi abandonada em um dia.
Uma constituinte aceita um núcleo obrigatório?
Juridicamente, o poder constituinte originário não tem limite imposto de fora, e uma assembleia poderia ignorar o pacote. O plano aposta num limite político: os constituintes foram eleitos para cumprir o que o plebiscito aprovou, e quem escreve não pode concorrer nem ser nomeado por 8 anos, o que reduz o interesse em desviar o texto. É uma garantia mais fraca que uma regra jurídica, e vale dizer isso.
3.782 constituintes não é demais?
É quase sete vezes o tamanho de 1987, com custo de salário e estrutura proporcional. O plano responde com a organização: o trabalho fino acontece em comissões de 189 pessoas, o plenário vota a distância e a sistematização tem 22 membros. O tamanho também torna a assembleia mais difícil de capturar, pelo mesmo argumento que o plano usa para o colégio de delegados (item 8).
Sem referendo, o povo não confirma o texto
O plano troca o referendo por duas coisas: a eleição por setores, que põe a sociedade inteira dentro da assembleia, e a dupla maioria, que exige 3/5 do plenário e o apoio de 14 das 27 bancadas estaduais. Quem defende o referendo argumenta que a representação, por melhor que seja, não substitui o voto direto no texto final.
Roraima com o mesmo peso de São Paulo
Cada categoria elege 7 constituintes em cada UF, qualquer que seja a população. Em 2024, São Paulo tinha 34,4 milhões de eleitores, segundo o TSE, e Roraima menos de 400 mil, e as duas bancadas teriam 140 constituintes. O plano segue a mesma lógica federativa da dupla maioria por UF. O custo é a sub-representação dos estados mais populosos. As demais críticas ao modelo estão em críticas e objeções.




