No plano do Delegado Eleitoral, a nova Constituição é escrita por uma assembleia exclusiva, convocada por plebiscito e eleita por setores da sociedade, não por partidos. São 20 categorias, com 7 constituintes de cada uma em cada estado, eleitos em 4 domingos seguidos. O texto aprovado vale sem referendo, e a passagem ao novo sistema acontece num dia só.

Como foi a constituinte de 1987

A Constituição de 1988 não foi escrita por uma assembleia eleita só para isso. A Emenda Constitucional nº 26, de 1985, convocou os próprios deputados e senadores a se reunirem em Assembleia Nacional Constituinte. Ela foi instalada em 1º de fevereiro de 1987 e teve 559 membros: 487 deputados e 72 senadores, dos quais 23 eleitos ainda em 1982, antes da convocação (Agência Senado).

  • 559membros: 487 deputados e 72 senadores
  • 8comissões temáticas
  • 24subcomissões
  • 5/10/1988promulgação da Carta

Como foi

Os trabalhos começaram em 8 comissões temáticas, cada uma com 3 subcomissões, 24 no total. Uma Comissão de Sistematização juntou as propostas num projeto, votado depois em dois turnos no plenário (Câmara dos Deputados). O regimento abriu espaço para emendas populares, assinadas por cidadãos. A Carta foi promulgada em 5 de outubro de 1988.

O modelo de 1987 tinha uma marca que ainda pesa no debate: quem escreveu a Constituição era quem, ao mesmo tempo, exercia o mandato parlamentar e disputaria as eleições seguintes sob as regras que estava escrevendo. É esse conflito que o plano quer evitar.

Por que o plano não repete 1987

O Congresso votaria o fim do próprio poder

O Delegado Eleitoral tira das mãos dos parlamentares a palavra final sobre as leis (item 7.2 do plano) e extingue o Senado (item 7.1). Uma constituinte formada pelo Congresso atual teria de votar o fim do próprio poder. O incentivo para desenhar uma transição branda, ou para esvaziar o modelo, seria enorme.

A Carta de 1988 não prevê o rito

A Constituição de 1988 não prevê rito para convocar outra constituinte. O que existe é o plebiscito, previsto no art. 14, I, e regulado pela Lei 9.709/1998. Em tema nacional, ele é convocado por decreto legislativo do Congresso. É por essa porta que o plano entra.

No modelo do Delegado Eleitoral

O item 7.12 do plano resume o desenho num princípio: o povo convoca a constituinte e o povo escolhe quem a compõe, setor por setor. E assume um paradoxo: para restringir o voto aos delegados, os últimos votos ainda são por sufrágio universal, porque a Carta nova ainda não existe. Do plebiscito à eleição da assembleia, tudo acontece pelas regras de hoje, na urna eletrônica, com voto obrigatório.

1. O plebiscito aprova um pacote fechado

O Congresso convoca o plebiscito, e o eleitor aprova ou rejeita um pacote publicado antes da votação. Ele tem duas partes:

O núcleo obrigatório do modelo

Todas as regras da constituinte

  • Categorias
  • Vagas
  • Etapas
  • Quórum
  • Prazo

As cláusulas pétreas da Carta nova (item 7.8) entram no núcleo: o pacote já traz as regras do próprio sistema dos delegados, como a cota, a prova e o ciclo, fora do alcance de qualquer emenda futura. A constituinte decide como fazer o núcleo, não se o faz. E as regras ficam prontas antes do "sim", para que ninguém desenhe o jogo depois. Se o resultado for "não", fica a Carta de 1988.

2. Vinte categorias da sociedade

A assembleia é eleita por setores. Cada uma das 20 categorias elege 7 constituintes em cada unidade da federação, mais o presidente e o vice da constituinte:

  • 20categorias
  • 7constituintes por categoria em cada UF
  • 27unidades da federação
  • 3.782constituintes: 20 x 7 x 27, mais presidente e vice

Trabalho e produção 8 categorias

  • Empregados do setor privado
  • Servidores públicos civis
  • Autônomos, informais e trabalhadores por aplicativo
  • Profissionais liberais (fora saúde e direito)
  • Micro e pequenos empreendedores
  • Empresários de médio e grande porte
  • Agricultura familiar, trabalhadores rurais e pescadores artesanais
  • Produtores rurais e agronegócio

Serviços essenciais e saber 6 categorias

  • Educação básica
  • Saúde
  • Segurança pública e defesa
  • Sistema de Justiça e advocacia
  • Ciência, tecnologia e ensino superior
  • Cultura, comunicação e imprensa

Grupos sociais 6 categorias

  • Povos indígenas
  • Quilombolas e povos tradicionais
  • Pessoas com deficiência
  • Aposentados e pensionistas
  • Juventude e estudantes (18 a 29 anos)
  • Famílias de baixa renda e desempregados

Cada categoria tem um documento oficial que comprova o vínculo:

  • Carteira de trabalho ou eSocial
  • CNPJ
  • Registro em conselho de classe
  • CadÚnico
  • Benefício do INSS
  • Matrícula
  • Certidão da comunidade quilombola

Entre outros. A lista completa, com quem entra em cada uma, está no item 7.12 do plano. Gênero, raça e religião não são categorias, porque atravessam todas as outras.

3. Candidatura avulsa e voto em todas as categorias

Quem pode concorrer

Qualquer brasileiro eleitor com 18 anos ou mais, sem partido, numa categoria só, com vínculo comprovado de pelo menos 2 anos. Quem tem mandato eletivo precisa renunciar. Quem mentir sobre o vínculo perde o mandato e fica inelegível por 8 anos.

Como se vota

O eleitor vota em todas as categorias, pertença ou não a elas, porque a constituinte representa a sociedade inteira. Em cada uma, escolhe 1 candidato do seu estado ou anula o voto só naquela categoria.

Quem é eleito

Os 7 mais votados de cada categoria e UF, com no mínimo 2 de cada sexo, contado o sexo de nascimento do registro civil. Se os 7 mais votados não cumprirem o mínimo, os menos votados do sexo em maioria dão lugar aos mais votados do outro sexo. Faltando candidato de um sexo, a vaga vai ao outro; faltando candidato na categoria, a vaga fica vazia.

Brasileiros no exterior

Como não têm UF, votam só na chapa de presidente e vice.

4. Quatro domingos, cinco categorias por vez

A eleição acontece em 4 etapas, no primeiro domingo de 4 meses seguidos, com voto obrigatório em todas. Os blocos são misturados para que nenhum domingo seja só de um lado da economia:

1º domingo Presidência: 1º turno

  • Empregados do setor privado
  • Educação básica
  • Povos indígenas
  • Empresários de médio e grande porte
  • Aposentados e pensionistas

2º domingo Presidência: 2º turno, se houver

  • Servidores públicos civis
  • Saúde
  • Quilombolas e povos tradicionais
  • Micro e pequenos empreendedores
  • Juventude e estudantes

3º domingo

  • Autônomos e aplicativo
  • Segurança pública e defesa
  • Agricultura familiar
  • Cultura e imprensa
  • Pessoas com deficiência

4º domingo

  • Profissionais liberais
  • Sistema de Justiça e advocacia
  • Agronegócio
  • Ciência e ensino superior
  • Baixa renda e desempregados

A chapa da presidência

Presidente e vice da constituinte formam chapa, eleita em votação nacional. Com 4 ou mais chapas, vale o voto de aprovação e de rejeição do item 7.7, com segundo turno sempre. O presidente conduz os trabalhos e define a pauta, mas só vota para desempatar.

Campanha com gasto zero

Sem doação, sem fundo eleitoral e sem recurso próprio. Só o horário gratuito na TV, dividido a cada mês entre as 5 categorias da etapa e a chapa da presidência, e uma página oficial de cada candidato no gov.br. Assim, nenhuma categoria com dinheiro compra a eleição das outras.

5. Como a assembleia trabalha

Os eleitos de cada categoria formam a comissão temática dela. As comissões se reúnem em Brasília, em salas do Congresso ou de outros prédios públicos. Os temas que cruzam várias categorias, ou que não pertencem a nenhuma, como os Poderes e o sistema eleitoral, ficam com a comissão de sistematização: o presidente, o vice e 1 relator eleito por cada comissão. Ela parte do plano como texto-base. O plenário vota a distância, pelo gov.br.

  • 189membros em cada comissão temática (7 por UF)
  • 22membros na comissão de sistematização
  • 12 + 6meses de prazo, com uma prorrogação
  • 3/5do plenário para aprovar, em 2 turnos

Aprovação

2 turnos, com 3/5 do plenário e maioria em pelo menos 14 das 27 bancadas estaduais, de 140 constituintes cada. É a mesma dupla maioria que o plano exige para emenda constitucional (item 5.6).

Prazo

12 meses, prorrogáveis uma vez por 6. Sem aprovação, a assembleia se dissolve, a Carta de 1988 continua valendo, e 12 meses depois o processo recomeça, com nova eleição pelas mesmas regras. Não há limite de tentativas: o "sim" do plebiscito vale até que uma Carta seja aprovada.

Emenda popular

Qualquer cidadão apresenta emenda pelo gov.br; a que reunir 0,2% do eleitorado, cerca de 310 mil assinaturas com o eleitorado de 2024 (155,9 milhões, segundo o TSE), é votada obrigatoriamente.

Transparência

Voto aberto e nominal, sessões ao vivo.

Poder limitado

A constituinte só escreve a Carta. Não faz lei comum, não governa e não fiscaliza.

Quem escreve não se beneficia

Por 8 anos depois da promulgação, o constituinte não disputa eleição nem assume cargo de nomeação, como ministro, STF, tribunais e estatais. Durante os trabalhos, fica afastado do emprego, com a vaga garantida, e é remunerado pela assembleia. Se sair, assume o próximo mais votado da mesma categoria e UF.

6. A virada: tudo muda num dia só

A transição é abrupta, mas sem vácuo de poder. Na promulgação, as Disposições Transitórias marcam a primeira prova nacional, que forma o primeiro colégio de delegados, e depois as primeiras eleições de todos os cargos, nas três esferas, já votadas só pelos delegados. Até lá, o governo atual segue pela Constituição de 1988.

No dia da posse dos eleitos, a Carta nova entra em vigor por inteiro. No mesmo dia:

Mandatos encerrados

Terminam todos os mandatos em curso, de Presidente a vereador.

Senado extinto

A casa deixa de existir no mesmo dia.

STF continua

Os ministros do STF e dos demais tribunais seguem no cargo. Cada vaga que se abrir é preenchida pelo rodízio por antiguidade (item 7.13). O tribunal se renova aos poucos, e nenhum Presidente escolhe a corte inteira, nem uma cadeira sequer.

As leis em vigor continuam valendo no que não contrariarem a Carta nova.

Plebiscitopacote fechado: núcleo do modelo e regras da constituinte
sim (com o não, fica a Carta de 1988)
Candidaturas avulsas20 categorias, vínculo de 2 anos, gasto zero
Eleição em 4 etapas mensais5 categorias por domingo, 7 eleitos por UF, e a chapa da presidência
Assembleia de 3.78220 comissões temáticas e a de sistematização, 12 meses mais 6
3/5 e 14 das 27 bancadas (prazo esgotado: recomeça 12 meses depois, sem limite de tentativas)
Promulgação, sem referendovalem as Disposições Transitórias
Primeira prova nacionale eleições de todos os cargos pelos delegados
Virada única, na possemandatos encerrados, Senado extinto, STF continua e se renova por vaga
Da convocação à virada, na regra do item 7.12 do plano. As etapas até a assembleia usam o voto universal; as duas últimas, o voto dos delegados.

O porquê da nova Carta está em por que a proposta exige uma nova Constituição, e o desenho completo do modelo, em o que é o Delegado Eleitoral.

Objeções

O Congresso pode simplesmente não convocar

Pode. O plebiscito nacional depende de decreto legislativo, e nenhuma regra obriga o Congresso a aprová-lo. O plano reconhece que o primeiro passo depende só da pressão popular. É a mesma porta que travou outras consultas: em 2013, a proposta de plebiscito para uma constituinte exclusiva da reforma política foi abandonada em um dia.

Uma constituinte aceita um núcleo obrigatório?

Juridicamente, o poder constituinte originário não tem limite imposto de fora, e uma assembleia poderia ignorar o pacote. O plano aposta num limite político: os constituintes foram eleitos para cumprir o que o plebiscito aprovou, e quem escreve não pode concorrer nem ser nomeado por 8 anos, o que reduz o interesse em desviar o texto. É uma garantia mais fraca que uma regra jurídica, e vale dizer isso.

3.782 constituintes não é demais?

É quase sete vezes o tamanho de 1987, com custo de salário e estrutura proporcional. O plano responde com a organização: o trabalho fino acontece em comissões de 189 pessoas, o plenário vota a distância e a sistematização tem 22 membros. O tamanho também torna a assembleia mais difícil de capturar, pelo mesmo argumento que o plano usa para o colégio de delegados (item 8).

Sem referendo, o povo não confirma o texto

O plano troca o referendo por duas coisas: a eleição por setores, que põe a sociedade inteira dentro da assembleia, e a dupla maioria, que exige 3/5 do plenário e o apoio de 14 das 27 bancadas estaduais. Quem defende o referendo argumenta que a representação, por melhor que seja, não substitui o voto direto no texto final.

Roraima com o mesmo peso de São Paulo

Cada categoria elege 7 constituintes em cada UF, qualquer que seja a população. Em 2024, São Paulo tinha 34,4 milhões de eleitores, segundo o TSE, e Roraima menos de 400 mil, e as duas bancadas teriam 140 constituintes. O plano segue a mesma lógica federativa da dupla maioria por UF. O custo é a sub-representação dos estados mais populosos. As demais críticas ao modelo estão em críticas e objeções.