Urgência constitucional é o pedido que o presidente da República faz para que um projeto de sua autoria seja votado com prazo: 45 dias na Câmara e 45 no Senado. Se a casa não votar a tempo, as demais deliberações dela ficam trancadas até a votação. O pedido está no art. 64 da Constituição.

O que é e quem pode pedir

O art. 64 da Constituição diz que a discussão e a votação dos projetos de iniciativa do presidente, do STF e dos tribunais superiores começam na Câmara dos Deputados. O § 1º dá ao presidente da República, e só a ele, o direito de solicitar urgência para projetos de sua iniciativa.

Isso significa que o presidente não pode pedir urgência para o projeto de um deputado, nem para uma proposta de emenda à Constituição, que não é projeto de lei. Para a diferença entre as espécies de proposição, veja PEC, PL, PLP, MP e decreto.

Os prazos, passo a passo

Câmara dos Deputados

45 dias para se manifestar sobre o projeto (art. 64, § 2º).

Senado Federal

45 dias, depois da Câmara (os prazos são sucessivos) (art. 64, § 2º).

Emendas do Senado na Câmara

10 dias para apreciar (art. 64, § 3º).

Recesso do Congresso

Os prazos não correm (art. 64, § 4º).

Projetos de código

Os prazos não se aplicam (art. 64, § 4º).

Os dois prazos de 45 dias somam até 90 dias, mais os dez da volta à Câmara quando o Senado altera o texto. Para o caminho completo de um projeto, veja como uma lei é feita.

O trancamento da pauta

A consequência de deixar o prazo vencer é o sobrestamento, que no dia a dia se chama trancar a pauta. Passados os 45 dias sem manifestação, ficam sobrestadas todas as demais deliberações legislativas da casa em que o projeto estiver, até que a votação se conclua. A redação atual vem da Emenda Constitucional 32, de 2001.

A trava tem uma exceção: não alcança as matérias com prazo constitucional determinado. É o mesmo tipo de trancamento que a medida provisória provoca a partir do 45º dia, e por isso uma pauta pode ficar bloqueada por mais de um motivo ao mesmo tempo.

Como é hoje

A urgência obriga a casa a votar, não a aprovar: o projeto pode ser aprovado, alterado ou rejeitado. O que a Constituição prevê para o atraso é o trancamento da pauta, e não a aprovação automática.

Urgência constitucional e urgência regimental

As duas têm o mesmo nome e funcionam de forma muito diferente.

Urgência constitucional

Direito do presidente, sobre projeto próprio, com prazo de 45 dias por casa e trancamento da pauta. Vem da Constituição.

Urgência regimental

Requerimento de deputados, votado pelo plenário, que dispensa etapas do trâmite normal e acelera a votação. Vem do Regimento Interno da Câmara (art. 155), vale para projetos de qualquer autor e não tem os prazos nem o trancamento da urgência constitucional.

Uma é ato do Executivo diante do Legislativo. A outra é decisão interna da própria Câmara sobre como organizar o seu trabalho. Veja também como o presidente da República participa do processo legislativo.

Erros comuns

"O presidente decreta urgência."

Ele solicita. Quem vota é o Congresso, e o projeto pode ser rejeitado.

"Vale para qualquer projeto."

Só para projetos de iniciativa do próprio presidente.

"Vencido o prazo, o projeto é aprovado."

Não: vencido o prazo, a pauta tranca. O projeto continua precisando de votação.

Cairia na prova do Delegado Eleitoral

A prova geral proposta cobra o que o presidente da República faz e como a lei é feita (item 3.3 do plano), e a urgência é um dos poucos poderes do presidente dentro do processo legislativo. No modelo de democracia direta do Delegado Eleitoral, o Senado é extinto (item 7.1) e toda lei passa pela votação final dos Delegados Eleitorais (item 7.2); atos internos e de tramitação, como requerimentos, ficam com os deputados.

A urgência do presidente é mantida, com outra regra (item 7.11): ele pede urgência para projeto de sua autoria, o projeto passa à frente na pauta e os deputados têm 30 dias para votar. Vencido o prazo, o projeto vai direto aos delegados com o texto original, no primeiro bloco aberto. A urgência não tranca a pauta, e o presidente pode manter no máximo três pedidos ao mesmo tempo. Aprovado pelos deputados no prazo, o projeto segue para os delegados como qualquer lei (item 7.2), e entra no primeiro bloco aberto 14 dias depois da aprovação (item 5.4). Rejeitado, é arquivado, salvo o gatilho de um terço dos deputados (item 7.3), e o plano acrescenta que 5% dos delegados também podem propor uma lei, que vai ao primeiro bloco aberto depois de 30 dias. Na votação, valem a cartilha oficial, com resumo neutro de até 500 palavras narrado em áudio, tese e antítese (item 5.3), o limite de três temas por lei (item 4.1) e o quórum de maioria simples para lei ordinária, sem comparecimento mínimo (item 5.6). A regra vale também para governador e prefeito nas esferas estadual e municipal (item 7.9). A urgência regimental, por ser ato de tramitação, continua com os deputados. Veja o modelo do Delegado Eleitoral e como ele trata o engavetamento de pautas. A etapa seguinte do processo está em veto presidencial.

  • 30dias para os deputados votarem
  • 3pedidos de urgência, no máximo, ao mesmo tempo
  • 1/3dos deputados aciona o gatilho contra o arquivamento
  • 5%dos delegados podem propor uma lei, que espera 30 dias antes do bloco
  1. Quantos dias cada casa do Congresso tem, na urgência constitucional, antes de ficar com a pauta trancada?

    1. 15 dias
    2. 30 dias
    3. 45 dias
    4. 60 dias
    Ver resposta

    C. São 45 dias na Câmara e 45 no Senado, de forma sucessiva (Constituição, art. 64, § 2º).

  2. Para qual tipo de projeto o presidente da República pode solicitar urgência constitucional?

    1. Qualquer projeto em tramitação
    2. Só projetos de sua iniciativa
    3. Só projetos do Senado
    4. Só emendas à Constituição
    Ver resposta

    B. A Constituição permite o pedido para projetos de iniciativa do próprio presidente (art. 64, § 1º).

  3. No modelo do Delegado Eleitoral, o que acontece se os deputados não votarem o projeto com urgência em 30 dias?

    1. A pauta da Câmara fica trancada
    2. O projeto é arquivado
    3. O projeto vai direto aos delegados, com o texto original do presidente
    4. O presidente aprova por decreto
    Ver resposta

    C. Vencido o prazo, o projeto segue direto aos delegados no primeiro bloco aberto, e a urgência não tranca a pauta (item 7.11 do plano).

Faça o simulado completo e veja se você passaria.