Veto é a recusa do presidente da República a um projeto de lei aprovado pelo Congresso. Ele tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar, no todo ou em parte, só por inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público. Se calar, o projeto é sancionado. O Congresso pode derrubar o veto por maioria absoluta. A regra está no art. 66 da Constituição.

Sanção, veto total e veto parcial

Quando a última casa do Congresso conclui a votação, ela envia o projeto de lei ao presidente da República. O art. 66 da Constituição dá a ele três caminhos:

Sancionar

Concorda com o texto e o transforma em lei.

Vetar totalmente

Recusa o projeto inteiro.

Vetar parcialmente

Recusa só alguns dispositivos e sanciona o restante.

A sanção é o ato em que o Executivo participa da formação da lei. Veja o caminho completo em como uma lei é feita e as funções do cargo em o que faz o presidente.

Prazo e motivos do veto

O prazo é de quinze dias úteis, contados da data do recebimento do projeto (art. 66, § 1º). O veto precisa ter um de dois fundamentos:

Veto jurídico

O projeto, no todo ou em parte, é inconstitucional (costuma-se chamar de veto jurídico).

Veto político

O projeto, no todo ou em parte, é contrário ao interesse público (veto político).

Dentro de 48 horas, o presidente da República comunica ao presidente do Senado Federal os motivos do veto. Se deixar passar os quinze dias sem dizer nada, o silêncio importa sanção (art. 66, § 3º). É a chamada sanção tácita.

O que o veto parcial pode alcançar

O § 2º limita o veto parcial: ele só pode abranger o texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. O presidente não pode cortar uma palavra ou uma expressão no meio de uma frase para mudar o sentido do dispositivo. A regra impede que o veto reescreva a lei, em vez de apenas recusar partes dela.

Como o Congresso derruba o veto

  1. Sessão conjunta

    O veto é apreciado em sessão conjunta de deputados e senadores, dentro de trinta dias do recebimento (art. 66, § 4º).

  2. Maioria absoluta

    Para derrubar, é preciso o voto da maioria absoluta dos deputados e dos senadores: 257 dos 513 deputados e 41 dos 81 senadores. A exigência de votação secreta saiu da Constituição com a Emenda Constitucional 76, de 2013. Veja o conceito em maioria simples e maioria absoluta.

  3. Trancamento

    Esgotados os trinta dias sem deliberação, o veto vai para a ordem do dia da sessão seguinte, e as demais proposições ficam sobrestadas até a votação final (art. 66, § 6º).

  4. Promulgação

    Se o veto não for mantido, o projeto é enviado ao presidente da República para promulgação (art. 66, § 5º).

No veto parcial derrubado, só os dispositivos vetados voltam ao texto. O resto da lei já vigora desde a sanção.

Promulgação em 48 horas

Promulgar é declarar que a lei existe e deve ser cumprida. Se o presidente não promulgar em quarenta e oito horas, nos casos de sanção tácita e de veto derrubado, o presidente do Senado a promulga, e, se este não o fizer em igual prazo, cabe ao vice-presidente do Senado (art. 66, § 7º). A regra impede que o Executivo segure uma lei que já foi decidida.

Erros comuns

"O veto encerra o assunto."

Não: o Congresso pode derrubá-lo por maioria absoluta.

"Se o presidente não decidir, o projeto morre."

O contrário: o silêncio em quinze dias é sanção.

"São quinze dias corridos."

São quinze dias úteis.

"O presidente veta o que quiser."

Só por inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público, e o veto parcial exige dispositivo inteiro.

Cairia na prova do Delegado Eleitoral

A prova geral proposta cobra o que o presidente da República faz e o que ele não pode fazer sozinho (item 3.3 do plano), e o veto é um dos exemplos mais claros. No modelo de democracia direta do Delegado Eleitoral, o Senado é extinto (item 7.1) e toda lei passa pela votação final dos Delegados Eleitorais (item 7.2).

Sem veto para as leis dos delegados

O veto deixa de existir para essas leis (item 7.4): nem o presidente da República pode vetar. A lei aprovada pelos delegados não passa por sanção nem veto, e o presidente apenas a promulga e a publica, em até 48 horas. Se ele não o fizer, o presidente da casa legislativa promulga. O plano chama isso de irrevisibilidade do resultado, que vale para as decisões federais e protege o mérito político. O STF não derruba a lei por discordar dela, só julga se contraria a Constituição: em até 15 dias, quando mexe no núcleo do colégio (pedido em até 5 dias da apuração, e a promulgação espera), ou sem prazo, como hoje, para o resto da Constituição (item 7.8). Havendo fraude ou falha técnica comprovada na contagem, o TSE anula a votação e a repete, sem nunca decidir o conteúdo (regra da apuração), e nenhuma lei é promulgada com pedido de anulação pendente: as 48 horas contam do fim do prazo de contestação. Uma votação que o presidente pudesse vetar seria uma pesquisa de opinião, não um voto. A regra vale também para governador e prefeito nas esferas estadual e municipal (item 7.9), e a conversão de medida provisória aprovada pelos delegados também é lei sem veto. O texto que chega à promulgação é o aprovado pelo colégio, com as mesmas proporções de aprovação de hoje (item 5.6), e ninguém revê o mérito político dele. Nos estados e municípios a lei aprovada continua sem veto, mas pode ser contestada no Judiciário, como hoje (item 7.9). Veja o modelo do Delegado Eleitoral e, para a regra de pressa do Executivo, a urgência constitucional.

  1. Qual o prazo do presidente para sancionar ou vetar um projeto de lei?

    1. 48 horas
    2. 15 dias corridos
    3. 15 dias úteis
    4. 30 dias úteis
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    C. São quinze dias úteis a partir do recebimento (Constituição, art. 66, § 1º).

  2. Se o presidente da República não se manifestar dentro do prazo, o que acontece com o projeto?

    1. É arquivado
    2. É sancionado tacitamente
    3. É vetado automaticamente
    4. Volta para a Câmara
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    B. O silêncio do presidente importa sanção (art. 66, § 3º).

  3. No modelo do Delegado Eleitoral, o que o presidente faz com uma lei aprovada pelos delegados?

    1. Veta ou sanciona em 15 dias úteis
    2. Apenas promulga e publica, em até 48 horas
    3. Submete ao Supremo Tribunal Federal
    4. Devolve aos deputados para revisão
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    B. Lei aprovada pelos delegados não passa por sanção nem veto: o presidente só promulga e publica em até 48 horas (item 7.4 do plano).

Faça o simulado completo e veja se você passaria.